O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta terça-feira (27) arquivar investigações que estavam vinculadas ao inquérito das fake news. As apurações envolviam o pastor Silas Malafaia, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o jornalista Guilherme Fiuza.
Fachin havia assumido a relatoria do inquérito após afastar o ministro Alexandre de Moraes, em 9 de setembro. O afastamento ocorreu depois que Moraes solicitou autorização para investigar o ministro André Mendonça dentro do mesmo processo. A solicitação foi uma reação à decisão de Mendonça de retirar o sigilo de um relatório da Polícia Federal que continha mensagens enviadas a Moraes por Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
O embate entre os ministros provocou uma crise sem precedentes na Corte. O inquérito principal, identificado como 4871, tramita no STF há mais de sete anos e tem como objetivo apurar a disseminação de notícias falsas e ataques à instituição. Há duas semanas, Fachin se reuniu com o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e cobrou celeridade na conclusão das investigações.
No caso de Eduardo Bolsonaro, o presidente do STF determinou o arquivamento do Inquérito 4995, concluindo que o procedimento havia atingido integralmente sua finalidade. Essa investigação havia servido de base para a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado e contra Figueiredo pelo crime de coação no curso do processo.
Após o desmembramento, a acusação contra Eduardo foi recebida pela Primeira Turma do STF e deu origem à Ação Penal 2782. A ação foi julgada procedente, resultando na condenação do ex-parlamentar a quatro anos de prisão. O acórdão transitou em julgado em 3 de outubro de 2026.
Com o trânsito em julgado da ação penal principal, o inquérito original foi considerado exaurido. Em relação a Figueiredo, os desdobramentos continuam em tramitação separada no Inquérito 5017.
No que diz respeito a Silas Malafaia, Fachin acolheu o pedido de arquivamento formulado pela PGR. O pastor era investigado por suposta participação no crime de coação no curso do processo. Em agosto de 2025, ele foi alvo de busca e apreensão ao desembarcar no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro.
A apuração buscava verificar se o religioso teria atuado em conjunto com articulações promovidas por Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo para obter sanções estrangeiras contra autoridades brasileiras. A PGR concluiu, no entanto, que os diálogos entre Malafaia e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) continham apenas sugestões de estratégias e ofertas de auxílio que não integraram a cadeia causal dos fatos.
Entre os episódios analisados, estava a proposta de gravar um vídeo em inglês com uso de inteligência artificial para ser entregue ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A gravação, porém, não foi realizada devido a uma crise de soluços relatada pelo ex-presidente.
Ao homologar o pedido da PGR, Fachin ressaltou o entendimento jurisprudencial do STF de que cabe ao titular exclusivo da ação penal decidir sobre a ausência de justa causa para dar prosseguimento a investigações. Com o arquivamento, o magistrado revogou as medidas cautelares aplicadas ao pastor e determinou a restituição dos bens apreendidos.
No caso de Guilherme Fiuza, Fachin também acolheu a manifestação da PGR e declarou extinta a punibilidade quanto às acusações de suposta incitação ao crime. A decisão apontou a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, uma vez que a última conduta apurada datava de 17 de dezembro de 2022 e o prazo prescricional de três anos transcorreu integralmente.
No mesmo despacho, o ministro ordenou o arquivamento da apuração sobre suposta prática de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo parecer da PGR, as diligências policiais não produziram elementos mínimos de prova que conectassem as manifestações virtuais do jornalista a bloqueios de rodovias ou aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Como consequência, o ministro determinou o levantamento do bloqueio de bens e ativos financeiros, além do cancelamento das restrições de viagem e da apreensão do passaporte impostos ao jornalista.
Fonte: Gazeta do Povo
























