EVOLUIUNova lei amplia para 12 meses prazo para denúncia de violência doméstica

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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.438/26, que estende de seis para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar apresentem queixa ou representação criminal contra o agressor. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor na data da publicação, na última sexta-feira (19).

A legislação altera dispositivos do Código Penal e da Lei Maria da Penha. O novo período de 12 meses começa a ser contado a partir do momento em que a vítima descobre quem é o autor do crime. Antes da mudança, o prazo era de apenas seis meses.

O projeto de lei que deu origem à norma (PL 421/23) foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Em sua justificativa, a parlamentar destacou que a formalização da representação contra o agressor costuma ser um dos maiores obstáculos para que mulheres violentadas tenham acesso ao sistema de Justiça. A ampliação do prazo visa, segundo ela, facilitar esse processo.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de 2023 e seguiu para análise do Senado Federal, que a aprovou ainda neste ano. Agora, a lei já está em vigor e deve beneficiar milhares de mulheres em todo o país, dando mais tempo para que se sintam seguras e preparadas para denunciar seus agressores.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

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