TRÂNSITONova regulamentação da Lei Seca muda regras para bafômetro e drogas; veja o que altera

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira (17) uma nova regulamentação da Lei Seca, que define os procedimentos para coibir a condução de veículos sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. A atualização, que substitui normas vigentes há 13 anos, busca modernizar a fiscalização e estabelecer critérios mais claros para os agentes de trânsito.

Uma das principais novidades é a introdução de uma etapa preliminar de triagem. Nessa fase, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou testes passivos de alcoolemia — que medem a presença de álcool no organismo — para identificar possíveis indícios de embriaguez.

O resultado dessa triagem terá caráter apenas orientativo. Ou seja, não será suficiente, por si só, para gerar multa ou comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool. Caso o teste inicial aponte algo suspeito, o condutor deverá passar por procedimentos adicionais de confirmação previstos na norma.

A nova resolução também detalha situações que podem interferir nos resultados e define quando será necessário realizar um novo teste. O reteste deverá ser feito se algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para descartar a presença de álcool residual no trato respiratório superior.

Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar resíduos temporários de álcool na boca. Nesses casos, se o teste passivo acusar positiva, a norma determina que uma avaliação posterior seja realizada antes de qualquer conclusão definitiva.

Para a detecção de outras substâncias além do álcool, a regulamentação permite o uso de equipamentos tecnicamente certificados. Esses aparelhos deverão ser acreditados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo reconhecido pelo Inmetro.

Vale destacar que a resolução não cria um equipamento específico nem estabelece que a simples presença de vestígios de uma substância seja suficiente para caracterizar infração. A medida regulamenta uma possibilidade já existente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob efeito de substâncias psicoativas.

Os resultados dos testes para drogas serão qualitativos, ou seja, indicarão apenas a presença da substância, sem determinar a concentração. Isso significa que o exame não vai medir a quantidade exata da droga no organismo, apenas se há vestígios.

O agente responsável pela fiscalização deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Essa exigência reforça a necessidade de fundamentação objetiva para a autuação.

A avaliação psicomotora continua sendo um meio válido de fiscalização. O agente poderá verificar sinais como olhos vermelhos, fala arrastada, desequilíbrio, entre outros, para corroborar a suspeita de alteração.

No caso de recusa aos testes, a nova regulamentação diferencia os enquadramentos e disciplina como cada situação deve ser registrada. Em uma mesma abordagem, não devem ser feitos simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por se recusar ao exame comprobatório.

O etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, continua sendo o principal equipamento nas fiscalizações de álcool. Os procedimentos para seu uso permanecem os mesmos, mas agora com as novas diretrizes de triagem e reteste quando necessário.

As mudanças foram elogiadas por especialistas em segurança viária, que veem na regulamentação um avanço para garantir mais justiça e precisão nas autuações. A expectativa é que, com a triagem inicial e os novos procedimentos, haja menos contestação judicial e mais efetividade no combate à embriaguez ao volante.

Os motoristas devem ficar atentos às novas regras, que já estão em vigor após a aprovação do Contran. A recomendação é clara: se beber, não dirija. A fiscalização está mais preparada e tecnológica, e as penalidades para quem desrespeitar a lei continuam severas, incluindo multa e suspensão da CNH.

Fonte: NSC Total

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