A Prefeitura de Porto Belo, no litoral catarinense, publicou um decreto que proíbe lojas de conveniência e tabacarias de atenderem o público após as 23h. A medida, que entrou em vigor na última sexta-feira (31), visa combater reclamações recorrentes de moradores sobre perturbação do sossego e outros transtornos.
Pelas novas regras, o atendimento presencial, a permanência de clientes e a venda de produtos nesses comércios só poderão ocorrer das 6h às 23h. A restrição também vale para áreas externas ligadas aos estabelecimentos, como estacionamentos ou quintais, que normalmente são usadas para consumo no local.
Estabelecimentos que exercem atividades mistas, como por exemplo uma tabacaria que também vende alimentos ou lanches, também estão sujeitos à regra. A exceção ocorre apenas quando há separação física entre os setores, permitindo que um deles funcione em horário distinto.
A decisão da gestão municipal foi motivada pelo grande volume de denúncias de moradores que relataram barulho, aglomerações e desordem em áreas próximas a esses comércios durante a madrugada. A prefeitura afirma que o objetivo é promover mais qualidade de vida à população.
A fiscalização do cumprimento do decreto será feita por agentes municipais, servidores designados e pela Guarda Municipal. Quando necessário, a Polícia Militar poderá dar apoio às ações de fiscalização.
Os estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos a penalidades que vão desde multas até a suspensão das atividades e a cassação do alvará de funcionamento, dependendo da gravidade da infração.
Uma exceção à regra é para as conveniências localizadas em postos de combustíveis, que funcionam em sistema contínuo. Após as 23h, esses locais poderão atender apenas pessoas em trânsito, mas fica proibida a permanência de clientes no estabelecimento, o consumo de produtos no local e qualquer forma de aglomeração.
Fonte: NSC Total
























