O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), oficializou sua candidatura à reeleição no último sábado, 1º de agosto, durante a convenção estadual da legenda. Com esse passo, ele agora acumula as funções administrativas do Executivo catarinense com as atividades próprias de um postulante a novo mandato.
Pelo calendário definido pela Justiça Eleitoral, os partidos têm até o dia 5 de agosto para realizar suas convenções e escolher os candidatos. O registro das chapas deve ser feito até 15 de agosto, enquanto o início da propaganda eleitoral está marcado para o dia 16.
Diferentemente de quem disputa cargo diverso do que ocupa, Mello não precisa se afastar do governo. Ele mantém integralmente suas prerrogativas de chefe do Executivo estadual, incluindo despachar com secretários, coordenar políticas públicas e decidir sobre projetos de lei vindos da Assembleia Legislativa.
A permanência no cargo permite ainda que o governador realize viagens oficiais, receba comitivas, conduza reuniões administrativas e preste esclarecimentos sobre medidas governamentais. A linha que não pode ser ultrapassada, no entanto, é a transformação desses compromissos em palco eleitoral, com pedidos explícitos de voto ou promoção de sua candidatura.
A Lei das Eleições (nº 9.504/1997) estabelece um conjunto de condutas vedadas para agentes públicos em período de campanha. O foco central dessas restrições é impedir que a estrutura estatal seja usada em benefício de quem disputa o pleito, garantindo equilíbrio entre todos os concorrentes.
Na prática, Mello precisa separar ao máximo o que é ação institucional do que é atividade de campanha. Todo gasto com propaganda, equipes, deslocamentos para eventos eleitorais e materiais de divulgação deve sair do caixa da campanha, sem qualquer aporte de recursos públicos ou uso da máquina administrativa.
Também há proibição expressa de que cerimônias oficiais se transformem em comícios ou atos de arregimentação de apoio. Qualquer menção a eleição, críticas a opositores ou tentativa de angariar votos em eventos custeados pelo governo pode gerar questionamento na Justiça Eleitoral.
Além disso, nos três meses que antecedem o pleito, é vetado ao candidato participar de inaugurações de obras públicas. Ainda no terreno das vedações, está proibida a contratação de shows artísticos remunerados com verbas estatais para tais solenidades, mesmo que tragam cunho festivo.
A continuidade de programas sociais é permitida, desde que não haja uso eleitoral dessas iniciativas. A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração, porém, é proibida em ano de eleição, ressalvadas situações excepcionais como calamidade pública, estado de emergência e ações já previstas em lei com execução iniciada antes do período vedado.
Caso ocorram infrações, partidos, postulantes e o Ministério Público Eleitoral podem apresentar representações à Justiça Eleitoral. A avaliação de cada caso leva em conta a natureza da conduta, sua intensidade e os efeitos sobre a disputa.
As sanções previstas incluem a interrupção do ato irregular, multas e, em situações mais graves, a cassação do registro ou do diploma do candidato. Se for comprovado abuso de poder político ou econômico, o envolvido pode se tornar inelegível.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que várias proibições listadas na lei, especialmente as do artigo 73, são de natureza objetiva. Isso significa que a infração pode ser reconhecida independentemente de prova de pedido direto de votos, bastando a verificação da conduta vedada.
Fonte: ND+
























