A ata da reunião promovida pela TV Globo com as campanhas presidenciais comprova que o Partido dos Trabalhadores (PT) deu aval formal às normas do debate que ocorreria na quinta-feira, 1º de outubro. O documento, obtido pela imprensa, detalha as condições acordadas entre a emissora e os representantes dos candidatos.
O texto do acordo continha uma cláusula específica sobre a ausência de candidatos. No item 7, denominado “Candidato ausente”, estava prevista a exibição de um púlpito vazio caso o postulante não comparecesse ao encontro. A regra foi aceita por todas as campanhas presentes à reunião.
Além disso, o regulamento estabelecia que, se o candidato faltoso fosse sorteado para formular uma pergunta, seu espaço receberia destaque maior e o mediador informaria ao público sobre sua ausência. A dinâmica visava garantir a transparência do processo.
Na primeira rodada de tema livre, os concorrentes presentes poderiam usar 30 segundos para direcionar uma pergunta ao ausente, antes de escolher um adversário presente para o debate normal. Essa sistemática já havia sido aplicada no debate dos candidatos ao governo do Distrito Federal, na terça-feira, quando a governadora Celina Leão (PP) não compareceu e foi questionada por seus oponentes, sem recorrer à Justiça para contestar a norma que sua campanha havia aprovado.
O PT, no entanto, decidiu levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a regra do púlpito vazio. A ministra Estela Aranha, que declarou voto em Lula na eleição de 2022, acolheu o argumento petista de que a tática poderia desequilibrar a disputa eleitoral.
A legislação eleitoral, em seu artigo 46, determina que os debates devem seguir regras acordadas entre os partidos e a empresa organizadora, com comunicação à Justiça Eleitoral. O mesmo artigo permite expressamente a realização do debate sem a presença de um candidato, desde que comprovado o convite com antecedência mínima de 72 horas.
O próprio TSE reafirmou esse entendimento em orientação para as eleições de 2026: “Os debates serão realizados conforme as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora e devem ser comunicados à Justiça Eleitoral.”
A decisão de Estela Aranha também contraria o princípio do Código Civil que confere força de lei aos acordos livremente firmados entre as partes, quando há consenso entre elas.
Fonte: O Antagonista


























