A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) promoveu, nesta quinta-feira (18), uma palestra sobre “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Período Eleitoral”, direcionada a seus servidores. O evento foi organizado pela Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira e ocorreu no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright.
A servidora da Casa e mestre em Direito, Cláudia Bressan, foi a responsável por conduzir a apresentação. O objetivo principal foi esclarecer as proibições previstas na legislação eleitoral, destacando a necessidade de cumprimento das normas para assegurar a transparência do processo democrático e evitar ações que possam beneficiar candidaturas ou fazer uso indevido da estrutura estatal.
Conforme Cláudia Bressan, a palestra foi adaptada à realidade dos funcionários da Alesc. “Focamos bastante nas condutas vedadas aos servidores públicos, especialmente aos servidores da Alesc. Desde o dia 1º de janeiro já existem algumas restrições previstas na legislação e também temos um Ato da Mesa (ato normativo nº 94) para auxiliar os servidores a atuarem da melhor forma possível durante o período eleitoral”, explicou.
Entre os tópicos principais, foram abordadas as limitações quanto ao uso de bens, serviços e instalações públicas para fins eleitorais. A palestrante alertou que atividades rotineiras podem se tornar irregulares no contexto de campanha. “Temos algumas vedações que começaram em 1º de janeiro, como determinadas doações de bens e serviços. Já outras passam a valer nos três meses que antecedem a eleição. O uso de uma caneta, de um telefone institucional, de veículos oficiais ou de diárias, por exemplo, são situações que exigem atenção. Não são práticas ilegais no cotidiano, mas podem se tornar vedadas no contexto eleitoral”, alertou.
Outro tema em destaque foi o impacto das tecnologias digitais no pleito. Embora as regras sobre condutas vedadas sejam similares às da eleição anterior, Cláudia ressaltou que as resoluções da Justiça Eleitoral incluíram inovações relativas ao uso de inteligência artificial. “No que diz respeito às condutas vedadas, não houve mudanças significativas. Mas teremos um destaque especial para as questões envolvendo inteligência artificial, como as regras relacionadas ao uso de deepfakes e a necessidade de identificação de conteúdos produzidos com o auxílio dessa tecnologia.”
As principais vedações para servidores públicos nos três meses anteriores às eleições incluem: proibição de utilizar veículos oficiais, telefones, computadores ou materiais de expediente em benefício de candidatos, partidos ou campanhas; impossibilidade de realizar campanha durante o horário de trabalho ou usar subordinados para fins eleitorais; restrição à publicidade institucional, exceto em casos autorizados; impedimento de candidatos em inaugurações de obras públicas; proibição de nomeações, contratações e demissões sem justa causa, salvo exceções legais; vedação à distribuição gratuita de bens ou benefícios pela administração; e proibição de usar perfis institucionais para promover candidatos. Além disso, para as eleições de 2026, há regras específicas sobre inteligência artificial, como a identificação de conteúdos gerados por essas ferramentas e a proibição de deepfakes para enganar eleitores.
A Alesc também forneceu definições: condutas vedadas são restrições a agentes públicos no período eleitoral para evitar uso da máquina em favor de candidatos; o Ato da Mesa é um normativo interno que orienta procedimentos na Assembleia; publicidade institucional é a comunicação oficial sobre ações e serviços públicos; deepfakes são conteúdos manipulados por IA para simular falas ou ações de pessoas.
Fonte: Assembleia SC





















