MEIErrou a declaração anual do MEI? Saiba como retificar

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam informar o faturamento de 2025 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional, conhecida como DASN-SIMEI. O prazo final para envio é 31 de maio, e o procedimento deve ser realizado exclusivamente no Portal do Empreendedor.

Para aqueles que já enviaram o documento, mas perceberam algum equívoco nos dados, existe a possibilidade de fazer uma correção. O processo de retificação exige que o empreendedor acesse novamente o sistema, escolha o ano-exercício que será alterado e selecione a opção “retificadora” no campo referente ao tipo de declaração.

Em seguida, basta modificar as informações incorretas e transmitir uma nova versão do documento. É aconselhável salvar ou imprimir o novo comprovante de entrega para manter o registro da correção.

O passo a passo para retificar a DASN-SIMEI inclui: entrar no Portal do Empreendedor, acessar a área da Declaração Anual do Simples Nacional, informar o CNPJ, selecionar o ano que precisa ser corrigido, marcar a opção “retificadora”, fazer as alterações necessárias, revisar os dados e transmitir novamente, além de guardar o recibo atualizado.

A DASN-SIMEI consolida as receitas obtidas pelo MEI ao longo de 2025 e também informa se houve contratação de funcionário no período. O envio é obrigatório inclusive para quem não registrou faturamento no ano.

Esse documento deve ser apresentado anualmente à Receita Federal para manter o CNPJ em situação regular e comprovar que a empresa opera dentro das regras do regime, cujo limite de receita anual é de R$ 81 mil.

A não entrega no prazo pode resultar em multas e até no cancelamento do CNPJ. O registro também pode ser extinto definitivamente caso o MEI fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.

Para facilitar o preenchimento, o empreendedor pode utilizar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, onde registra os valores obtidos mês a mês. Esse controle é uma exigência legal, conforme determina o governo federal.

No momento da declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta do ano anterior, incluindo vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de indicar se houve ou não empregado registrado.

O procedimento envolve acessar o portal do empreendedor, clicar na aba “Já sou MEI”, escolher “Declaração Anual de Faturamento” e depois “entregar a declaração”. O sistema solicita o CNPJ, e o empreendedor deve selecionar o ano a ser declarado e informar as receitas. Uma tela exibe o resumo dos impostos pagos naquele ano, e, por fim, basta clicar em transmitir. Para quem não teve movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00.

Todos os microempreendedores individuais são obrigados a fazer a declaração, inclusive aqueles que não obtiveram rendimentos em 2025.

O atraso na entrega da DASN-SIMEI gera multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, o MEI pode ter o CNPJ cancelado definitivamente se não pagar nenhuma contribuição mensal nos últimos dois anos.

O limite de faturamento anual do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês, ou um valor proporcional ao mês de abertura. Por exemplo, quem se formalizou em maio de 2025 teve limite de R$ 54 mil até o fim do ano.

Se o faturamento ultrapassar esse valor, o empreendedor precisará pagar tributos sobre o excedente. Segundo o advogado especialista em direito tributário Gabriel Santana Vieira, há duas situações possíveis.

O MEI que fatura até 20% acima do limite, ou seja, até R$ 97.200, será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional. Já quem ultrapassar 20% do limite, acima de R$ 97.200, terá o desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi excedido, o que pode gerar custos adicionais com tributos, multas e juros.

Vieira orienta que o empreendedor solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajuste seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, passando a pagar os tributos conforme o novo regime. Vale destacar que, no regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, geralmente, a contratação de um contador.

O especialista ressalta que essas mudanças são fundamentais para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.

Fonte: G1

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