JUDICIÁRIODino, Moraes, Zanin e Gilmar propõem flexibilizar regras para penduricalhos

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Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes — apresentaram nesta sexta-feira (26) um voto conjunto que suaviza as limitações impostas em março deste ano aos chamados penduricalhos, benefícios adicionais pagos a magistrados e membros do Ministério Público (MP). O posicionamento foi divulgado no âmbito de um julgamento virtual que analisa diversas ações sobre o tema.

Entre as principais alterações propostas, está a permissão para que tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro as horas extras de plantão presencial, desde que respeitado o limite de 35% do teto do funcionalismo público. Para o plantão virtual, o pagamento só será autorizado quando houver efetivo acionamento do profissional.

O voto conjunto também reafirma a possibilidade de pagamento de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da decisão anterior do STF que restringiu esses benefícios. Dessa forma, períodos passados continuam sendo indenizados.

Outro ponto destacado é o reconhecimento de um penduricalho solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR): a Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). Esse benefício segue os mesmos moldes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, que concede 5% extras a cada cinco anos de trabalho, até o limite de 35 anos.

Pela regra proposta, magistrados e procuradores que têm direito ao PVTAC não precisarão solicitar o pagamento, que será feito automaticamente. O benefício continuará válido até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editem normas próprias para regulamentá-lo. Aposentados também serão contemplados.

O voto ainda flexibiliza a possibilidade de acumular o PVTAC com o ATS, desde que não seja utilizado o mesmo período de atividade jurídica para o cálculo. Os ministros argumentam que o ATS tem natureza remuneratória e, portanto, não pode ser confundido com o PVTAC, apesar da semelhança nos critérios de pagamento.

Outra autorização prevista é o pagamento de gratificações a quem atua em comarcas consideradas de difícil provimento. Todos os benefícios reconhecidos antes da conclusão deste julgamento serão mantidos, ao contrário dos que forem criados posteriormente.

Em maio, os mesmos quatro ministros haviam proibido que tribunais e MP revisassem ou reclassificassem comarcas para ampliar o número de locais de difícil provimento, o que driblaria a decisão do STF. Esse ponto não foi alterado agora.

Como contrapartida, o voto exige que o total de penduricalhos não ultrapasse 35% do valor do teto salarial, conforme fixado anteriormente pela Corte. Por outro lado, os ministros negaram pedidos de associações para incluir auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-creche ou benefícios similares.

O voto também autoriza a acumulação de penduricalhos como gratificações por exercício cumulativo de jurisdição e por exercício de jurisdição de natureza indenizatória, além do recebimento de auxílio-saúde por reembolso. Todos esses benefícios devem obedecer ao limite de 35%.

Por fim, a proposta determina que o corregedor nacional de Justiça encaminhe ao STF a lista de penduricalhos criados antes da decisão da Corte que tiveram sua legalidade e regularidade verificadas. Ainda faltam os votos de outros seis ministros: Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Fonte: Jovem Pan

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