O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.441/26, que reduz drasticamente o teor permitido de chumbo em tintas e materiais de revestimento. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29), a nova legislação determina que esses produtos não poderão conter concentração igual ou superior a 90 partes por milhão (PPM) do metal pesado.
A medida substitui a Lei 11.762/08, que autorizava até 600 PPM de chumbo em tintas imobiliárias, infantis, escolares, vernizes e outros revestimentos. A regra entra em vigor após 12 meses da publicação, ou seja, a partir de junho de 2027. Ficam isentos os produtos fabricados, importados ou com processo de importação iniciado antes dessa data.
A Lei 15.441/26 prevê exceções para tintas de uso industrial e marítimo, que poderão manter o limite anterior de 600 PPM. Essa exceção abrange, por exemplo, revestimentos anticorrosivos e antincrustantes utilizados em embarcações.
Fabricantes e importadores que descumprirem os novos limites estarão sujeitos a penalidades como notificação, apreensão dos produtos e multa no valor da mercadoria apreendida.
O projeto de lei (PL 3428/23) que deu origem à norma foi apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Aprovado na Câmara em outubro de 2024 e no Senado em junho deste ano, o texto teve rápida tramitação. Jardim destacou que o chumbo é uma substância tóxica que pode causar danos permanentes ao cérebro e ao sistema nervoso, anemia, problemas renais, hipertensão e comprometimento da função reprodutiva.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados





















