Quatro novas leis estaduais, sancionadas pelo Poder Executivo no início de julho e já em vigor, ampliam a assistência a pessoas com doenças raras, criam mecanismos para combater a adultização infantil e intensificam as penalidades por maus-tratos a animais. As normas tiveram origem em projetos apresentados por deputados.
Duas das leis são voltadas às doenças raras, que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes e representam um desafio para a saúde pública por serem, geralmente, enfermidades crônicas, progressivas e incapacitantes. A Lei 19.935/2026 cria um cadastro estadual para reunir, organizar e monitorar dados sobre indivíduos diagnosticados com essas condições. A medida visa embasar o planejamento de políticas públicas, a distribuição de recursos e a melhoria do acesso a medicamentos, terapias e exames. O cadastro, a ser gerenciado pelo Poder Executivo, conterá informações sobre diagnósticos, exames genéticos e evolução clínica, com acesso restrito a profissionais autorizados pela Secretaria de Estado da Saúde.
A Lei 19.937/2026 estabelece, na rede pública estadual, um programa de assistência especializada para pessoas com epidermólise bolhosa. Essa doença hereditária e rara causa alterações nas proteínas que ligam as camadas da pele, deixando-a extremamente frágil e propensa a bolhas mesmo com pequenos atritos. A legislação determina que o Estado ofereça atendimento especializado por equipe multidisciplinar, incluindo consultas, exames, diagnóstico e outros procedimentos. Os pacientes passam a ter prioridade no atendimento nas redes pública e privada de saúde em Santa Catarina e, quando necessário, podem receber atendimento domiciliar. A norma também garante acesso a incentivos fiscais e tarifários, como subsídio de energia elétrica e o Cadastro de Usuário de Equipamento Vital Garantido.
Outra lei de destaque é a 19.977/2026, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à Exploração Comercial e à Adultização de Crianças. A norma proíbe a veiculação, em eventos, apresentações artísticas, peças teatrais, propaganda e atividades culturais, de conteúdos que promovam sexualização, erotização ou adultização de crianças e adolescentes. Cria-se a Frente de Enfrentamento à Adultização (FEA), com poder de requisitar informações, notificar responsáveis, autuar estabelecimentos, solicitar a suspensão de apresentações ou conteúdos irregulares e encaminhar ao Ministério Público casos que possam configurar crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A FEA será formada por órgãos da administração estadual, com participação do Ministério Público, das polícias Civil e Militar, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família e da Assembleia Legislativa. As penalidades por descumprimento vão de advertência e multas entre R$ 5 mil e R$ 150 mil até suspensão de eventos ou atividades e cassação de alvará em caso de reincidência.
A Lei 19.951/2026 altera o Código Estadual de Proteção aos Animais para tornar mais severas e amplas as punições administrativas por maus-tratos. Entre as mudanças, prevê responsabilização direta de pais, tutores ou responsáveis legais quando as infrações forem cometidas por menores de idade ou pessoas incapazes. Conhecida como “Lei Orelha”, em referência a um caso de supostos maus-tratos a um cão comunitário em Florianópolis, a norma determina que as penalidades administrativas recaiam sobre os responsáveis, conforme os princípios da responsabilidade civil. A lei também endurece as sanções financeiras, com agravantes que aumentam o valor das multas: em caso de lesão grave, o valor dobra; se o animal morrer, a multa é triplicada. Além disso, permite a aplicação cumulativa de sanções, como apreensão do animal e proibição de que o infrator ou seu responsável mantenha a guarda, posse ou propriedade de qualquer animal.
Fonte: Assembleia SC





















