TURISMOAGERGS proíbe cobrança de água por quarto em hotéis do RS

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A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Rio Grande do Sul (AGERGS) decidiu, nesta semana, que os hotéis e meios de hospedagem do estado estão proibidos de cobrar dos hóspedes uma taxa individualizada de consumo de água por quarto. A medida atende a uma reivindicação antiga do setor hoteleiro e dos consumidores, que consideravam a prática abusiva.

A determinação foi publicada após análise técnica e consulta pública, e vale para todos os estabelecimentos que oferecem acomodação mediante pagamento, incluindo hotéis, pousadas, albergues e flats. A partir de agora, o valor do serviço de água deve estar incluso na diária ou ser rateado de forma coletiva, sem cobrança específica por unidade habitacional.

A decisão da AGERGS atende ao entendimento de que a cobrança por quarto não se justifica, uma vez que o consumo de água em um ambiente hoteleiro é coletivo e de difícil mensuração individual. Além disso, a prática era vista como um mecanismo de repasse indevido de custos operacionais ao hóspede, sem transparência na composição da tarifa.

O órgão regulador também estabeleceu um prazo de 60 dias para que os estabelecimentos se adequem às novas regras, contado a partir da publicação oficial. Durante esse período, os hotéis deverão ajustar seus sistemas de cobrança e informar os clientes sobre a nova política, evitando qualquer tipo de cobrança retroativa.

A ação da AGERGS foi elogiada por entidades de defesa do consumidor, que há anos denunciavam a prática como irregular e lesiva aos direitos dos usuários. Segundo essas organizações, a cobrança por quarto frequentemente resultava em valores desproporcionais ao consumo real, especialmente em casos de ocupação baixa ou de estadias curtas.

Para o setor hoteleiro, a medida representa um alívio administrativo, pois elimina a necessidade de medidores individuais e de controles complexos por apartamento. Por outro lado, os empresários alertam que o fim da tarifa específica poderá acarretar um pequeno aumento nas diárias para compensar os custos operacionais, mas garantem que o impacto será mínimo e que a transparência na composição dos preços é benéfica para todos.

Com essa decisão, o Rio Grande do Sul se alinha a outros estados que já adotaram posicionamento semelhante, como São Paulo e Minas Gerais, onde a cobrança de água por quarto em hotéis é vedada. A expectativa é que a prática seja extinta em todo o território nacional, diante da crescente regulamentação e da pressão dos consumidores.

A AGERGS informou que continuará fiscalizando os estabelecimentos e que, no caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a multas e outras sanções previstas em lei. A orientação é para que os consumidores que se sentirem lesados registrem reclamação formal junto ao órgão, que promete agilidade na apuração dos casos.

Fonte: Pref. Torres

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