Em uma decisão inédita, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contrariou o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos do 8 de Janeiro, e autorizou que o tempo cumprido em medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno, seja descontado das penas dos condenados pelos atos golpistas. O julgamento, concluído nesta quinta-feira (6) no plenário virtual, terminou com placar de 6 votos a 4, marcando uma rara derrota do magistrado em casos relacionados à invasão das sedes dos Três Poderes em 2023.
Embora a decisão não altere diretamente a duração das sentenças já impostas, ela estabelece um entendimento que pode beneficiar réus que aguardavam julgamento sob restrições como monitoramento eletrônico. A tese acolhida é a de que esse período deve ser computado para fins de detração penal, ou seja, abatido do tempo total de cumprimento das penas.
A discussão chegou ao plenário após recurso da Defensoria Pública da União (DPU) em favor de Simone Macedo, gerente de recursos humanos de São Paulo. Ela foi detida em 9 de janeiro de 2023, em um acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, onde apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro protestavam contra o resultado das eleições presidenciais e pediam uma intervenção militar.
Em maio de 2025, o STF condenou Simone a um ano de prisão pelo crime de associação criminosa. Devido à pena reduzida, a sanção foi convertida em 225 horas de prestação de serviços à comunidade, além da obrigação de frequentar um curso de 12 horas sobre democracia, elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Após o trânsito em julgado, em outubro do ano passado, Moraes determinou o início do cumprimento das medidas alternativas. A defesa de Simone, então, pediu que o período em que ela esteve em prisão preventiva e o tempo em que ficou sob outras cautelares fossem abatidos da pena.
O relator acolheu parcialmente o pedido: reconheceu a detração dos 59 dias de prisão preventiva, entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023, mas negou o abatimento referente ao período em que ela usou tornozeleira eletrônica e cumpriu recolhimento domiciliar noturno.
A DPU recorreu, argumentando que as restrições impostas a Simone foram mais severas que a própria condenação. No recurso, a defensoria sustentou que as medidas cautelares são análogas às penas aplicadas, ambas de natureza restritiva de direitos, sem privação total da liberdade de locomoção, o que justificaria o desconto.
O órgão também alegou ofensa ao princípio do non bis in idem, pois a ré estaria sendo submetida a uma sanção já cumprida sob outra forma, configurando um excesso de execução.
Moraes, no entanto, manteve sua posição em decisão de maio deste ano, negando o pedido da defesa. O caso foi então levado ao plenário, onde a maioria dos ministros acolheu a tese da DPU.
Votaram a favor do abatimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino acompanharam o relator, formando a minoria. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também se manifestou contra o recurso.
O resultado foi considerado surpreendente por reunir, no mesmo lado, ministros vistos como garantistas, como Gilmar Mendes, e outros tradicionalmente alinhados a Moraes nos julgamentos do 8 de Janeiro, como Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Em seu voto, Zanin abriu a divergência, afirmando que as medidas cautelares impostas à ré, como o recolhimento noturno, devem ser consideradas para a detração penal, na proporção de um dia de pena para cada dia de restrição.
Com a decisão, a DPU ainda precisa calcular o impacto exato do abatimento na pena de Simone, mas é certo que o total de horas de prestação de serviços à comunidade será reduzido.
Fonte: Diário do Brasil Notícias























