DESLEIXOAdvogada é denunciada à OAB após deixar trecho de IA em recurso no TJSC

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A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) vai analisar a conduta de uma advogada que, em um recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), deixou um trecho claramente produzido por inteligência artificial (IA). O caso foi detectado pela 5ª Câmara Criminal do tribunal durante o julgamento de um agravo relacionado a um processo de execução penal que tramita na comarca de Chapecó, no Oeste do estado.

O trecho em questão, que não se alinhava com a argumentação jurídica da defesa, trazia ainda uma orientação típica de ferramentas de IA, indicando que o usuário deveria conferir as informações e citações legais antes de usá-las em um contexto profissional. Para o desembargador responsável pela relatoria, a presença desse conteúdo na peça demonstrou que a advogada não realizou a revisão técnica adequada antes de protocolizar o documento.

A decisão do relator também levou em conta o histórico da profissional. Segundo o TJSC, ela já havia sido advertida anteriormente pela mesma situação em outro processo. Diante da repetição da falha, o magistrado entendeu que uma nova advertência não seria suficiente e determinou o envio de cópia dos autos à OAB/SC para apuração de eventual infração disciplinar.

O tribunal foi enfático ao destacar que o uso de ferramentas de inteligência artificial para auxiliar na elaboração de peças processuais não é proibido. No entanto, a responsabilidade pelo conteúdo é sempre do advogado que assina e apresenta o documento à Justiça. Cabe a esse profissional revisar cuidadosamente o material produzido pela IA, verificando se os argumentos são pertinentes, se as informações estão corretas e se os precedentes e citações são adequados ao caso em questão.

No processo analisado, um trecho que deveria ter sido eliminado acabou permanecendo na peça final. O conteúdo não apenas destoava da argumentação jurídica, mas também evidenciava que a advogada não havia conferido se as informações estavam corretas. Para o relator, essa situação configura uma falha no dever de revisão técnica e contraria os cuidados esperados no exercício da advocacia, especialmente no que diz respeito à boa-fé, à lealdade processual e à cooperação com o Judiciário.

O recurso em que o trecho de IA foi identificado fazia parte de um agravo de execução penal de Chapecó. A defesa da advogada questionava uma decisão da Vara de Execuções Penais que havia suspendido o processo depois que o condenado foi preso temporariamente em outro caso criminal. A 5ª Câmara Criminal, no entanto, entendeu que a execução da pena deveria continuar normalmente.

O relator explicou que o artigo 116, parágrafo único, do Código Penal permite a suspensão do prazo prescricional enquanto o condenado estiver preso por outro motivo, mas não autoriza a paralisação da execução penal. O magistrado destacou que esse entendimento já está consolidado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e que a suspensão poderia prejudicar o apenado, atrasando a análise de benefícios como progressão de regime ou livramento condicional.

Com essa decisão, o tribunal determinou o prosseguimento da execução, incluindo a contabilização do período de suspensão como pena cumprida e a atualização do cálculo dos benefícios. O pedido de audiência de justificação não foi analisado porque a solenidade já havia sido realizada durante a tramitação do recurso.

A decisão foi unânime na 5ª Câmara Criminal e o processo tramita sob o número 8000880-45.2026.8.24.0018. O encaminhamento à OAB/SC visa que a entidade avalie a conduta da advogada e adote as providências cabíveis, que podem incluir desde uma simples orientação até sanções disciplinares, dependendo da gravidade da infração.

O caso serve de alerta para a comunidade jurídica sobre o uso responsável de tecnologias emergentes. O TJSC reforçou que a inteligência artificial é uma ferramenta válida para auxiliar o trabalho dos advogados, mas nunca deve substituir a análise crítica e a revisão minuciosa do profissional. A confiança no sistema de Justiça depende da seriedade e da diligência de todos os envolvidos.

Essa não é a primeira vez que o tribunal catarinense se depara com situações envolvendo o uso inadequado de IA em peças processuais. A repetição do caso pela mesma advogada levanta preocupações sobre a necessidade de maior fiscalização e orientação dos profissionais quanto aos limites e responsabilidades no uso dessas ferramentas.

A OAB/SC, ao receber a cópia dos autos, deverá instaurar um procedimento para investigar a conduta da advogada. A entidade tem autonomia para decidir sobre sanções disciplinares, que podem variar de uma simples censura à suspensão do exercício profissional, dependendo da gravidade e da reincidência.

Enquanto isso, o TJSC mantém sua posição de que a tecnologia pode ser uma aliada no Direito, desde que usada com ética e responsabilidade. A decisão do tribunal de enviar o caso à OAB reforça o compromisso de preservar a integridade do processo judicial e a confiança da sociedade na advocacia.

Especialistas em direito digital apontam que a utilização de IA na advocacia é uma tendência crescente, mas exige cautela. Recomenda-se que os advogados tratem os textos gerados por IA como um rascunho inicial, nunca como um documento final, e que realizem sempre uma revisão completa antes de assinar e protocolar qualquer peça.

O episódio desta advogada de Santa Catarina serve de exemplo para todo o país, mostrando que a tecnologia pode trazer eficiência, mas também novos desafios para a prática jurídica. A mensagem é clara: a responsabilidade é sempre do profissional, e a falta de revisão pode acarretar consequências sérias, inclusive disciplinares.

Fonte: ND+

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