Um produtor rural que investiu R$ 28 mil na perfuração de um poço de 42 metros dentro de sua propriedade foi surpreendido com uma ordem para interromper a retirada de água. O caso evidencia que a posse da terra não garante o direito automático de explorar aquíferos, que são bens controlados pelo poder público.
O empreendimento, planejado para suprir necessidades de irrigação e dessedentação animal, esbarrou na legislação estadual de recursos hídricos. A suspensão da captação ocorreu porque o agricultor não obteve a autorização prévia exigida para obras desse tipo, mesmo estando em área privada.
Especialistas explicam que a água subterrânea pertence aos estados, e não ao dono da terra. Essa distinção jurídica é fundamental para entender por que o investimento financeiro e a localização do poço não são suficientes para legalizar o uso.
De acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), qualquer intervenção em poços tubulares deve ser precedida de autorização do órgão gestor estadual ou distrital. O órgão é responsável por emitir outorgas, realizar cadastros e fiscalizar as captações, conforme normas locais.
A perfuração sem anuência é considerada irregular, sujeita a multas e embargos. No caso em questão, o agricultor precisará buscar a regularização para voltar a usar a água, mas não há garantia de que a liberação seja concedida.
O processo de regularização envolve várias etapas, começando pela solicitação de autorização antes mesmo de iniciar qualquer obra. Após a perfuração, é necessário elaborar relatórios técnicos, como perfil construtivo e teste de vazão, para subsidiar o pedido de outorga.
A outorga é um ato administrativo que permite captar determinado volume de água por um período específico. Ela não transfere a propriedade do recurso, mas estabelece condições como vazão máxima, horários de bombeamento e validade, visando à sustentabilidade do aquífero.
Muitos produtores desconhecem que usos considerados insignificantes podem ser dispensados de outorga, mas essa dispensa não é automática. Cada estado define critérios e limites, e mesmo usos dispensados podem exigir cadastro ou declaração.
No caso de pequenas propriedades rurais, a legislação pode prever simplificações, mas é essencial verificar as regras locais. A vazão da bomba, o volume captado diariamente e a disponibilidade hídrica da região são fatores determinantes na análise técnica.
Quando a fiscalização emite uma ordem de suspensão, o agricultor deve cumprir imediatamente e buscar orientação profissional. O primeiro passo é obter cópia integral da notificação, identificando os fundamentos legais e os prazos para defesa.
Um engenheiro ou geólogo pode elaborar o relatório do poço, com coordenadas, perfil construtivo e teste de bombeamento. Esse documento é essencial para instruir um pedido de regularização, que será analisado pelo órgão competente.
A defesa administrativa pode contestar aspectos como vazão, finalidade do uso e enquadramento da captação, mas a aprovação não é automática. O investimento de R$ 28 mil não gera direito adquirido sobre a água, e eventuais falhas contratuais com a perfuradora devem ser tratadas separadamente.
Especialistas recomendam que, antes de qualquer obra, o produtor consulte o órgão gestor de recursos hídricos do seu estado. Um projeto bem planejado, com todas as autorizações, evita prejuízos financeiros e problemas legais.
A situação serve de alerta para agricultores em todo o país: a água subterrânea é um bem público, e sua exploração exige responsabilidade e cumprimento das normas. A regularidade é a única forma de garantir o uso sustentável e evitar embargos.
Fonte: O Antagonista


























