A capital paulista publicou nesta semana uma portaria que regulamenta o uso de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes, definindo limites de velocidade e os espaços onde esses veículos podem circular. As novas diretrizes passam a valer no dia 28 de agosto.
Os autopropelidos compreendem veículos elétricos de duas ou três rodas que alcançam até 32 km/h e têm potência de até 1000w. Já os ciclomotores, que exigem ACC ou habilitação tipo A, possuem motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h, ou motor a combustão de até 50 cm³.
De acordo com a portaria, as bicicletas elétricas terão velocidade limitada a 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. A medida segue a Resolução Contran 996/2023.
Em determinadas situações, o limite cai para 6 km/h: quando houver ciclofaixas em calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, áreas de calçada com circulação compartilhada e vias exclusivas para pedestres. As mesmas regras valem para bicicletas convencionais.
As bicicletas elétricas poderão circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h. Quando não existir ciclovia ou ciclofaixa, o condutor deve manter-se junto ao bordo da pista, no mesmo sentido do fluxo, respeitando o limite da via.
É proibido o uso desses veículos em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria. Exceção feita para bicicletas esportivas, que podem circular nesses locais, desde que não haja sinalização contrária, e em vias com mais de uma pista no mesmo sentido, devem usar a da direita ou a de menor velocidade.
Os autopropelidos de condução em pé, como patinetes elétricos, poderão circular em ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas, mas com velocidade máxima de 20 km/h. Em ciclofaixas sobre calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, a velocidade cai para 6 km/h.
Esses equipamentos também podem trafegar em ruas com velocidade regulamentada de até 40 km/h, porém a velocidade máxima permitida para o veículo é de 20 km/h. A proibição ocorre em vias com velocidade acima de 40 km/h, calçadas, passeios, canteiros centrais com trânsito compartilhado e áreas exclusivas de pedestres.
Os autopropelidos de condução sentada ou montada, por sua vez, têm as mesmas restrições de velocidade em ciclovias e ciclofaixas: 20 km/h na pista e 6 km/h em espaços partilhados com pedestres. Nas ruas, podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, desde que não haja ciclovia ou ciclofaixa, respeitando o limite do local.
Para esses modelos, a proibição se aplica em vias com velocidade acima de 50 km/h, calçadas, canteiros centrais com uso compartilhado e áreas de pedestres.
Há uma exceção para autopropelidos adaptados, como os que se assemelham a cadeiras de rodas, destinados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, é permitida a circulação em calçadas, canteiros centrais e áreas de pedestres.
A portaria ressalta que os ciclistas devem priorizar a pista mais à direita ou de menor velocidade quando houver mais de uma pista no mesmo sentido.
Com essas novas regras, a prefeitura busca organizar o trânsito e garantir a segurança de todos os usuários das vias públicas.
Especialistas em mobilidade urbana consideram positiva a regulamentação, pois traz clareza sobre os direitos e deveres dos condutores desses veículos.
A fiscalização das novas medidas ficará a cargo dos órgãos de trânsito municipais, que poderão aplicar multas em caso de descumprimento.
Os usuários devem ficar atentos às mudanças para evitar penalidades e contribuir com um trânsito mais seguro e harmonioso.
Em caso de dúvidas, a população pode consultar o texto completo da portaria nos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo.
Fonte: ND+


























