Carol De Toni apresenta projetos para limitar recomendações
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PROPOSTA LEGISLATIVACarol De Toni apresenta projetos para limitar recomendações internacionais no Judiciário

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A deputada federal e senadora eleita Carol De Toni (PL-SC) protocolou nesta quarta-feira, 21, duas propostas legislativas com o objetivo de evitar que recomendações internacionais desprovidas de força vinculante sejam convertidas em exigências para juízes no Brasil. As iniciativas apresentam duas abordagens: uma revoga a lei que instituiu um departamento de monitoramento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto a outra estabelece restrições claras ao funcionamento desse órgão.

O foco das proposições é a Lei nº 15.434/2026, sancionada em junho pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que estava no exercício da Presidência da República. A norma criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH), incumbido de acompanhar decisões e recomendações de organismos ligados à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização dos Estados Americanos (OEA).

Na avaliação de De Toni, o cerne da questão reside no tratamento indistinto dado a atos com efeitos jurídicos distintos. A parlamentar sustenta que decisões de cumprimento obrigatório para o Brasil não podem ser equiparadas a recomendações, pareceres e relatórios que não detêm a mesma força jurídica.

“As manifestações desses órgãos não se confundem com o texto convencional aprovado pelo Congresso Nacional e não possuem, por si mesmas, força normativa equivalente à do tratado incorporado”, declarou a deputada.

Uma das propostas mantém o departamento, mas limita o monitoramento obrigatório às decisões vinculantes proferidas contra o Brasil. O texto também veda que o CNJ transforme manifestações meramente recomendatórias em exigências jurídicas.

“Recomendações, opiniões, pareceres, relatórios e demais manifestações sem caráter vinculante não poderão ser convertidos, por ato do Conselho Nacional de Justiça, em obrigação jurídica ou comando coercitivo”, prevê o projeto.

A iniciativa ainda impede que o Conselho interfira no mérito das decisões judiciais ou imponha interpretações aos magistrados. Além disso, a divergência em relação a uma manifestação internacional não vinculante não poderá ser configurada como infração funcional nem servir de fundamento exclusivo ou determinante para processos disciplinares, sanções ou prejuízos à carreira.

A ressalva preserva a possibilidade de investigar condutas que, independentemente de orientação internacional, violem deveres previstos na Constituição ou na legislação brasileira.

Na justificativa, De Toni reconhece que o departamento não possui competência disciplinar própria: “A proximidade entre a atividade de monitoramento e a competência disciplinar constitucionalmente atribuída ao CNJ pode produzir efeito inibidor sobre a independência judicial”.

O segundo caminho está no PL 5.633/2026, que propõe a revogação integral da norma que criou o departamento. Nesse texto, a deputada argumenta que reunir decisões obrigatórias e recomendações sob os mesmos mecanismos de fiscalização pode gerar pressão indireta sobre a magistratura.

A justificativa classifica esse risco como “vinculatividade oblíqua”, decorrente “da pressão institucional e do receio de consequências administrativas ou funcionais resultantes de sua inobservância”. O documento admite, contudo, que a lei em vigor não atribui expressamente a todas essas manifestações a mesma força jurídica, concentrando a crítica no risco de uso administrativo como parâmetro de cobrança.

As duas propostas também buscam preservar os compromissos internacionais assumidos pelo país: “A alteração não afasta nem reduz as obrigações internacionais validamente assumidas pelo Brasil”. Como exemplo, a justificativa cita o dever de cumprir decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos em que o Brasil seja parte, distinguindo essas obrigações das manifestações de natureza recomendatória.

Fonte: Revista Oeste

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