A deputada federal Daniela Reinehr (PL-SC) apresentou queixa-crime contra Jeferson Thiago Grinwald Schwerz, secretário parlamentar do deputado federal Zé Trovão (PL-SC), responsável pela administração do perfil “Politicamaravilha” no Instagram. A parlamentar alega ter sido alvo de diversas publicações com teor ofensivo, que teriam a intenção de prejudicá-la durante o período que antecedeu as eleições.
Na petição inicial, Reinehr descreve o perfil como um instrumento de perseguição política e de ataque à sua reputação. Segundo ela, o conteúdo publicado inclui vídeos, montagens e textos que distorcem a realidade e comprometem sua imagem pública. A deputada sustenta que as ações configuram crime contra a honra, o que motivou o ingresso da ação.
Entre os materiais citados na queixa, há um vídeo que questiona a utilização da cota parlamentar e a atuação da deputada nas comissões da Câmara dos Deputados. Também são mencionadas postagens relacionadas à votação de uma medida provisória e uma imagem gerada por inteligência artificial que associa a parlamentar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Além da responsabilização criminal do administrador da página, a deputada solicitou à Justiça a remoção imediata das publicações e a proibição de que novos conteúdos ofensivos fossem divulgados. O pedido, no entanto, ainda não foi analisado quanto ao mérito, pois o processo ganhou novo rumo.
O juiz da Comarca de Maravilha entendeu que os fatos descritos podem se enquadrar, em tese, como crimes contra a honra previstos no Código Eleitoral, e não apenas no Código Penal. Com essa avaliação, o magistrado determinou a transferência do caso para a 58ª Zona Eleitoral, que passará a ser responsável pela condução do processo.
Diante da remessa dos autos, não houve, até o momento, decisão sobre o pedido de liminar para retirada dos conteúdos nem sobre o andamento da ação penal. A nova instância deverá se manifestar sobre esses pontos.
Antes da decisão judicial, o Ministério Público já havia se posicionado contra a concessão da liminar. No parecer, o órgão argumentou que o pedido de remoção era genérico, abrangendo um conjunto amplo de publicações, e ressaltou que parte do conteúdo questionado está relacionada a críticas direcionadas a uma agente política, o que exige atenção especial devido à liberdade de expressão garantida pela Constituição.
Com o encaminhamento do caso à Justiça Eleitoral, caberá ao novo juízo decidir tanto sobre a eventual retirada do material quanto sobre o prosseguimento da ação criminal. A deputada permanece no aguardo das próximas etapas do processo.
Fonte: ND+
























