O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova instrução normativa que altera as diretrizes para a contratação e portabilidade do crédito consignado destinado a aposentados e pensionistas. A medida, formalizada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, foi divulgada no Diário Oficial da União em 19 de agosto.
O texto revisa a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, trazendo atualizações sobre autorização de operações, portabilidade, bloqueio de benefícios recém-concedidos e o envio de informações pelas instituições financeiras que atuam nessa modalidade de crédito.
Uma das principais mudanças diz respeito à exigência de biometria. De acordo com a nova regra, a validação por biometria não será obrigatória quando não houver dados biométricos disponíveis nas bases governamentais para confirmar a imagem do beneficiário. Nesses casos, a autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, mediante login no portal gov.br e utilização dos dados da conta bancária.
Vale reforçar que a dispensa da biometria não é geral – a regra vale somente quando a verificação biométrica não for possível. O objetivo é garantir que o segurado não fique impedido de contratar o crédito por falta de cadastro biométrico.
Outra novidade é o prazo estabelecido para a portabilidade do consignado. Depois que o titular do benefício autorizar a operação, formalizando um termo de autorização, a instituição consignatária que propõe a transferência terá 20 dias para confirmar a portabilidade. Se a confirmação não ocorrer nesse intervalo, a operação será cancelada automaticamente.
A instrução normativa também mantém o bloqueio para contratação de crédito consignado em benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. O impedimento continua valendo durante os 90 dias seguintes à data de despacho do benefício, período em que não é permitido realizar novas operações.
Além disso, as instituições consignatárias passam a ter a obrigação de enviar dados estruturados sobre os valores depositados relativos às operações de crédito consignado em até sete dias úteis após a contratação. O descumprimento dessa exigência pode levar à interrupção dos descontos e dos repasses.
A norma já está em vigor desde a data de sua publicação, ou seja, em 19 de agosto. Com isso, as instituições financeiras e os beneficiários devem se adequar às novas regras imediatamente.
Especialistas avaliam que a medida busca dar mais agilidade e segurança às operações, reduzindo burocracias e evitando atrasos na liberação do crédito. A portabilidade, que permite transferir o contrato para outro banco com condições melhores, ganha um cronograma mais definido.
Ainda não há informações sobre um possível impacto nas taxas de juros ou na oferta de crédito, mas a expectativa é que a nova regulamentação torne o processo mais claro tanto para os segurados quanto para as instituições financeiras.
Fonte: ND+

























