NOVAS REGRASNova regra do INSS: biometria é exigida para benefícios a partir de segunda-feira

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Uma nova determinação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a valer na última segunda-feira (21) e estabelece a obrigatoriedade do registro biométrico para a liberação de benefícios previdenciários e assistenciais. A portaria foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23).

A medida atinge uma ampla gama de benefícios, incluindo aposentadorias, auxílios temporários e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A exigência se aplica a todos os pedidos protocolados a partir de 21 de novembro de 2025.

Para que a solicitação seja concluída, o cidadão precisa ter um registro biométrico ativo em uma das bases oficiais do governo. Os documentos aceitos são a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O objetivo da nova regra é fortalecer a verificação da identidade dos requerentes e diminuir as chances de fraudes no sistema de pagamentos. Vale lembrar que, desde setembro de 2024, a biometria já era um requisito para o BPC/Loas.

A portaria também lista situações em que a exigência não se aplica. Pessoas com mais de 80 anos ficam dispensadas, desde que os dados sejam confirmados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

Indivíduos que comprovem impossibilidade de locomoção por mais de 30 dias, devido a doença ou deficiência, também estão isentos, contanto que apresentem um atestado médico emitido nos 30 dias anteriores ao pedido. Moradores de localidades de difícil acesso também podem ser dispensados, mediante comprovação de residência por meio de contas de consumo, declaração registrada no CadÚnico ou outros documentos previstos na portaria.

Brasileiros que residem no exterior precisam apresentar documentação específica, como declaração consular ou residencial com Apostila de Haia, para ficar fora da exigência. Migrantes, refugiados e apátridas também são isentos, desde que apresentem protocolo de refúgio ou documento de identificação equivalente.

Por fim, a regra não se aplica a requerimentos de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte. Informações adicionais foram fornecidas pela Agência Brasil.

Fonte: ND+

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