O governo federal estabeleceu datas-limite para a substituição do RG pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que unifica o CPF como número único de identificação em todo o Brasil. O cronograma de transição prevê que todos os cidadãos deverão adotar o novo documento até 2032.
Entretanto, os beneficiários de programas sociais que ainda não possuem cadastro biométrico precisam de atenção especial. Para esse grupo, a emissão da CIN é obrigatória e deve ser concluída até janeiro de 2027, antes do prazo geral.
A medida visa unificar os registros civis, reduzir fraudes e modernizar o sistema de identificação dos brasileiros. A partir de 2028, a CIN será exigida para a manutenção de benefícios sociais.
Embora a troca não seja obrigatória de imediato para a maioria da população, a emissão da CIN já está disponível em todos os estados. Em algumas localidades, o novo modelo já é o padrão emitido pelos órgãos de identificação.
A CIN substitui o antigo RG, e o CPF passa a ser o número único de identificação, eliminando duplicidades e reduzindo erros nos registros. O documento é válido em todo o território nacional e nos países do Mercosul.
A validade da nova carteira varia conforme a idade. Para crianças de até 12 anos, o documento vale por cinco anos. Para pessoas entre 12 e 60 anos, a validade é de dez anos. Acima dos 60 anos, a validade é indeterminada, salvo em casos de atualização de dados.
A emissão do novo RG deve ser feita presencialmente nos institutos de identificação de cada estado, como o Instituto de Identificação ou unidades de atendimento como o Poupatempo, onde houver. É necessário agendamento prévio e apresentação da documentação exigida.
Durante o atendimento, o cidadão passa pela coleta de biometria, incluindo foto, digitais e assinatura, além de informar o CPF, que se torna obrigatório. Os documentos normalmente solicitados incluem certidão de nascimento ou casamento original, CPF regularizado e, em alguns casos, comprovante de residência.
Após o procedimento, o cidadão recebe orientações sobre a retirada do documento físico e pode acessar a versão digital da CIN pelo aplicativo gov.br.
Fonte: ND+




















