IDENTIDADENovo RG: governo define prazos para troca obrigatória do documento

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O governo federal estabeleceu datas-limite para a substituição do RG pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que unifica o CPF como número único de identificação em todo o Brasil. O cronograma de transição prevê que todos os cidadãos deverão adotar o novo documento até 2032.

Entretanto, os beneficiários de programas sociais que ainda não possuem cadastro biométrico precisam de atenção especial. Para esse grupo, a emissão da CIN é obrigatória e deve ser concluída até janeiro de 2027, antes do prazo geral.

A medida visa unificar os registros civis, reduzir fraudes e modernizar o sistema de identificação dos brasileiros. A partir de 2028, a CIN será exigida para a manutenção de benefícios sociais.

Embora a troca não seja obrigatória de imediato para a maioria da população, a emissão da CIN já está disponível em todos os estados. Em algumas localidades, o novo modelo já é o padrão emitido pelos órgãos de identificação.

A CIN substitui o antigo RG, e o CPF passa a ser o número único de identificação, eliminando duplicidades e reduzindo erros nos registros. O documento é válido em todo o território nacional e nos países do Mercosul.

A validade da nova carteira varia conforme a idade. Para crianças de até 12 anos, o documento vale por cinco anos. Para pessoas entre 12 e 60 anos, a validade é de dez anos. Acima dos 60 anos, a validade é indeterminada, salvo em casos de atualização de dados.

A emissão do novo RG deve ser feita presencialmente nos institutos de identificação de cada estado, como o Instituto de Identificação ou unidades de atendimento como o Poupatempo, onde houver. É necessário agendamento prévio e apresentação da documentação exigida.

Durante o atendimento, o cidadão passa pela coleta de biometria, incluindo foto, digitais e assinatura, além de informar o CPF, que se torna obrigatório. Os documentos normalmente solicitados incluem certidão de nascimento ou casamento original, CPF regularizado e, em alguns casos, comprovante de residência.

Após o procedimento, o cidadão recebe orientações sobre a retirada do documento físico e pode acessar a versão digital da CIN pelo aplicativo gov.br.

Fonte: ND+

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