SAÚDEPrograma de saúde para dependentes químicos avança na Alesc

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A Comissão de Prevenção e Combate às Drogas da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, em reunião na tarde desta terça-feira (30), o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 85/2022, de autoria do deputado Ivan Naatz. A proposta cria o Programa Estadual Saúde sem Dependência Química no estado.

O texto foi acatado na forma de uma emenda substitutiva global, apresentada pelo relator do projeto, deputado José Milton Scheffer (PP). Com a aprovação, a matéria retorna para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para votação em plenário.

Segundo o relator, a emenda mantém os objetivos originais do projeto e concentra o programa exclusivamente no tratamento da dependência química, incorporando as contribuições aprovadas nas comissões pelas quais o PL já tramitou.

Conforme o texto aprovado na comissão, o programa será voltado para a promoção da prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de pessoas com dependência química. Está proibida qualquer forma de discriminação por raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, origem familiar, recursos econômicos ou grau de comprometimento decorrente da dependência.

A iniciativa será aplicada preferencialmente a pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente quando o grau de dependência química prejudicar a capacidade de autodeterminação, colocar em risco a integridade física própria ou de terceiros, ou dificultar a adesão voluntária a tratamento de saúde recomendado por equipe médica.

O texto aprovado também estabelece que, em caso de laudo médico indicando a necessidade de internação terapêutica de caráter humanitário, a internação deverá seguir as novas diretrizes para atenção à saúde mental e tratamento de dependentes químicos, alinhando-se às normativas federais, como a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).

A matéria determina ainda que a internação de caráter humanitário deve proporcionar atendimento integral e especializado multidisciplinar, visando ao restabelecimento da saúde física e mental do paciente, bem como sua autoestima e bem-estar.

Para os casos de internação involuntária, o projeto exige que o procedimento seja autorizado por médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) e comunicado ao Ministério Público e à Defensoria Pública no prazo de até 72 horas.

Fonte: Assembleia SC

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