O Bolsa Família, principal programa de transferência de renda do Brasil, conta com uma regra que protege as famílias que conseguem um emprego durante o período em que são beneficiárias. Conhecida como Regra de Proteção, essa medida permite que o cidadão tenha até dois anos para se reorganizar financeiramente após um aumento na renda familiar.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, pasta responsável pelo programa, quando a renda por pessoa ultrapassa R$ 218, a família pode continuar recebendo metade do valor que recebia anteriormente por um período de até 24 meses.
O principal critério para se enquadrar na Regra de Proteção é que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo. Esse limite garante que a família ainda esteja em situação de vulnerabilidade, mas com uma melhora financeira parcial.
Para entender na prática, considere uma família com cinco integrantes. Se dois deles passam a ganhar um salário mínimo cada, a renda total da casa sobe para R$ 3.242. Dividindo esse valor pelos cinco membros, a renda per capita fica em R$ 648,40. Esse montante é superior a R$ 218, mas inferior a meio salário mínimo, o que enquadra a família na Regra de Proteção. Assim, ela continuará recebendo 50% do benefício original.
Se a renda familiar ultrapassar meio salário mínimo por pessoa, a situação muda. O ministério explica que, nesse caso, o benefício pode ser cancelado. No entanto, a família não perde o direito de retornar ao programa caso precise, com a possibilidade de reverter o cancelamento em até 180 dias.
O calendário de pagamentos do Bolsa Família para julho segue a ordem do último dígito do Número de Identificação Social (NIS). As datas são: NIS final 1 em 20 de julho; final 2 em 21; final 3 em 22; final 4 em 23; final 5 em 24; final 6 em 27; final 7 em 28; final 8 em 29; final 9 em 30; e final 0 em 31 de julho.
Para ter direito ao Bolsa Família, a renda mensal de cada membro da família não pode ultrapassar R$ 218. O cálculo do benefício parte do Benefício Renda de Cidadania, que é de R$ 142 por integrante do domicílio.
Em seguida, são acrescidos adicionais específicos. Para crianças de zero a seis anos, há um acréscimo de R$ 150 cada. O Benefício Variável Familiar também paga R$ 50 a cada gestante, nutriz, criança ou adolescente de sete a 18 anos que faça parte da família.
O saque do Bolsa Família pode ser feito sem a necessidade de ir a uma agência bancária. O beneficiário pode usar o aplicativo Caixa Tem para movimentar os valores, realizar compras com o cartão de débito em estabelecimentos comerciais, ou sacar em unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa.
Nos terminais de autoatendimento, é possível sacar sem cartão, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada.
Para se inscrever no Bolsa Família, é obrigatório estar no Cadastro Único (CadÚnico), ferramenta do governo federal que reúne famílias de baixa renda para acesso a programas sociais. Após o cadastro, a família passa por uma análise para verificar se atende aos critérios do programa.
Importante destacar que estar registrado no CadÚnico não garante a entrada automática nos programas sociais, pois cada benefício tem regras próprias. Mesmo assim, o cadastro é indispensável para que a solicitação seja avaliada.
Fonte: NSC Total






















