Especialistas em proteção infantil consideram positiva a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece diretrizes para juízes lidarem com a presença de crianças e adolescentes em plataformas digitais, especialmente quando há ganho financeiro.
Para Bianca Orrico, psicóloga da Safernet Brasil, o principal mérito da medida é trazer critérios mais objetivos e uniformes para decisões judiciais sobre menores que produzem conteúdo online.
Segundo ela, os pedidos de autorização deverão levar em conta fatores como a regularidade das postagens, a existência de monetização, a participação em campanhas publicitárias e os reflexos na rotina escolar, lazer, convivência familiar e saúde mental da criança ou do adolescente.
A psicóloga destaca que também serão exigidas medidas para preservar a privacidade, a imagem e os recursos financeiros eventualmente gerados pela atividade dos menores.
Orrico classifica a resolução como um avanço por reconhecer a realidade já existente, na qual muitas crianças e adolescentes estão inseridos em atividades digitais que podem render dinheiro e visibilidade.
“Quando isso ocorre, é fundamental haver mecanismos de supervisão e proteção alinhados ao princípio do melhor interesse da criança”, afirmou.
A especialista também vê como positivo que a discussão amplie a responsabilidade para além das famílias, envolvendo plataformas, anunciantes, agências e o próprio Judiciário na prevenção de exploração econômica, exposição excessiva e outros riscos.
O principal desafio agora, segundo Orrico, será garantir que a implementação das regras seja clara, proporcional e eficaz, com foco na garantia de direitos e não apenas na regulamentação da atividade.
Maria Mello, gerente do eixo Digital do Instituto Alana, classifica a medida como “importantíssima” e um passo relevante para proteger crianças e adolescentes no ambiente virtual, especialmente aqueles com atividades artísticas.
Ela ressalta que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para desrespeitar direitos, sobretudo quando a expressão artística de crianças influenciadoras é aproveitada por interesses comerciais de plataformas e anunciantes.
“Estamos lidando com pessoas em fase sensível do desenvolvimento psicossocial”, lembrou.
A gerente observa que juízes vinham adotando entendimentos diferentes sobre quando e como conceder alvarás, e a resolução padroniza a atuação do Judiciário.
“Crianças não poderão fazer publicidade para outras crianças nem para jogos de azar. As plataformas também têm responsabilidade ao verificar essas autorizações judiciais”, disse.
A resolução regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que já estabelecia regras para a participação de menores em vídeos, lives e conteúdos em redes sociais.
Segundo o CNJ, a autorização judicial será individual para cada criança ou adolescente, mesmo em atividades coletivas, e a análise será caso a caso, considerando frequência de exposição, conteúdo produzido, formas de divulgação, eventual monetização e compatibilidade com o desenvolvimento integral do menor.
Fonte: Agência Brasil






















