GOLPISTAServidor amputa próprio pé para tentar fraudar seguro em R$ 1,5 milhão

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Um funcionário público da prefeitura de Amélia Rodrigues, na Bahia, foi condenado pela Justiça por um esquema fraudulento que chocou pelo nível de planejamento e violência. Vanderley dos Santos Gomes amputou o próprio pé direito um mês após contratar quatro apólices de seguro, que somavam até R$ 1,5 milhão em caso de invalidez permanente. O crime ocorreu em 2019, mas a condenação só se tornou definitiva em 2025, sem possibilidade de novos recursos.

De acordo com a Vara de Execuções Penais de São Gonçalo dos Campos, a pena de dois anos de reclusão foi convertida em medidas restritivas de direitos. Vanderley terá que cumprir 720 horas de prestação de serviços à comunidade e pagar R$ 7.590 de prestação pecuniária.

As apurações indicam que, entre junho e julho de 2019, o servidor fechou quatro contratos de seguros de vida e acidentes pessoais. Na madrugada de 10 de julho, ele forjou ter sido vítima de um assalto em uma estrada rural no povoado de Mercês, em São Gonçalo dos Campos.

Inicialmente, o caso foi tratado como roubo seguido de lesão grave. O pé amputado foi colocado dentro de uma mochila e deixado junto com objetos que, segundo o relato do servidor, teriam sido levados pelos criminosos. Após ser socorrido e passar por cirurgia, ele rapidamente deu entrada nos pedidos de indenização.

O alto valor das apólices e a contratação em curto espaço de tempo chamaram a atenção dos sistemas de inteligência das seguradoras. A Polícia Civil foi acionada e encontrou diversas contradições na versão apresentada por Vanderley.

Além das quatro apólices contratadas semanas antes do ocorrido, os investigadores notaram a rapidez com que ele protocolou os pedidos de indenização. Também não foi encontrada qualquer motivação lógica para um suposto sequestro que resultasse em amputação, sem pedido de resgate ou outra vantagem para os criminosos.

Exames periciais e investigações de campo demonstraram que a história do assalto foi inventada para aplicar o conhecido “golpe do seguro”. A sentença destacou que a sequência das contratações, os valores incompatíveis com a renda do servidor e o curto intervalo entre a compra das apólices e a automutilação comprovam a intenção de obter vantagem indevida.

A defesa de Vanderley negou a prática criminosa e pediu absolvição por suposta falta de provas. Posteriormente, tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um pedido de prequestionamento, instrumento que permite a análise de questões por tribunais superiores. No entanto, a Justiça baiana considerou que todos os pontos já haviam sido examinados ao longo do processo e rejeitou o recurso.

Com o trânsito em julgado, Vanderley foi intimado em maio deste ano para iniciar o cumprimento da pena. O caso é considerado um dos mais incomuns de tentativa de fraude contra seguradoras já registrados no estado.

Fonte: Metrópoles

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