A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, o fim da aposentadoria compulsória como penalidade máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves. A decisão foi tomada nesta terça-feira (30), rejeitando recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava a competência do tribunal para analisar o tema.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, já havia determinado em 16 de março a extinção da aposentadoria compulsória, argumentando que a reforma da Previdência de 2019 não previu essa modalidade de benefício. Dino também destacou que a punição acabava favorecendo os próprios magistrados condenados, que mantinham o recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Com o novo entendimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ingressar com uma ação no STF para que o magistrado condenado à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha a perda do cargo analisada pela Corte. A medida visa substituri a aposentadoria compulsória, que deixou de existir no ordenamento jurídico.
A PGR havia contestado a decisão de Dino sob três argumentos: a competência do STF para julgar a ação a ser proposta pela AGU, a atribuição do órgão para protocolar o pedido e o esvaziamento da garantia de vitaliciedade de juízes e promotores. Todos os ministros da Primeira Turma — Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, além do relator — votaram pela rejeição do recurso.
Dados do CNJ mostram que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória. A punição era prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que listava como sanções disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e a aposentadoria compulsória, a mais severa.
Fonte: Jovem Pan



















