O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na sessão desta quinta-feira (6), a análise de um recurso que discute a constitucionalidade da lei de 1941, que proíbe os jogos de azar no país. O julgamento foi interrompido depois que o ministro Flávio Dino solicitou vista dos autos, pedindo mais tempo para estudar o caso.
Com a vista, a conclusão do processo fica para uma próxima oportunidade, sem data definida. O ministro justificou que deseja examinar o tema em conjunto com outras ações que tratam de modalidades de apostas, a fim de que a Corte estabeleça uma tese mais abrangente e coerente sobre o assunto.
O recurso em questão é o Recurso Extraordinário (RE) 966177, que tramita em regime de repercussão geral, sob o Tema 924. A controvérsia envolve a validade da proibição contida na Lei das Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples e multa para quem explora jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público.
O desfecho desse julgamento impactará diretamente 2.728 processos que aguardam decisão em todo o Judiciário, suspensos até que o STF defina a questão. A Corte precisa decidir se a proibição é compatível com a Constituição Federal de 1988 ou se viola princípios como o da livre iniciativa.
Até o momento, apenas o relator, ministro Luiz Fux, proferiu voto. Ele defendeu a manutenção da norma, argumentando que a exploração de jogos de azar se aproveita da dificuldade das pessoas em avaliar com clareza os riscos envolvidos. Segundo Fux, o funcionamento das apostas cria uma estrutura de sedução que leva o apostador a tentar, de forma compulsiva, recuperar perdas.
O ministro destacou que essa característica pode ser agravada pelo modo como as casas de apostas operam, exigindo, portanto, atenção especial do poder público. Ele ressaltou que as liberdades individuais não são absolutas e que o Estado pode restringir certas condutas para proteger a saúde e o bem-estar coletivo.
Fux mencionou que o direito penal, por sua natureza, atua por meio da restrição da liberdade e da autonomia individual, e que cabe ao Legislativo definir prioridades na proteção de direitos. Ele lembrou que a Constituição não contempla direitos ilimitados, permitindo que o Estado intervenha em situações que possam causar danos à sociedade.
O ministro Flávio Dino, embora concorde com o relator sobre a validade da proibição, entende que a tese fixada pelo STF deve abranger também as novas modalidades de apostas, como as realizadas por plataformas digitais. Para Dino, é impossível discutir jogos de azar sem considerar o avanço das apostas on-line no país.
Por consenso, o Plenário decidiu aguardar a análise conjunta com outras ações, incluindo as ADIs 7721 e 7723, que questionam a Lei das Bets (Lei 14.790/2023). Essas ações já passaram por audiências públicas para debater os efeitos das apostas virtuais na sociedade brasileira.
O caso teve origem em uma denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra um indivíduo acusado de explorar máquinas caça-níqueis em um bar de São Leopoldo, na região metropolitana de Porto Alegre. A Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado, no entanto, o absolveu, sob o argumento de que, com a Constituição de 1988, a contravenção não seria mais aplicável.
O entendimento da Turma foi o de que a proibição contraria o princípio das liberdades individuais, dispensando, assim, a aplicação da pena. O Ministério Público recorreu, levando o caso ao STF, que agora precisa decidir sobre a questão.
O julgamento, que já conta com um voto favorável à manutenção da proibição, será retomado após a devolução do pedido de vista. A expectativa é que o STF, ao final, estabeleça uma tese que sirva de referência para todos os processos semelhantes.
Fonte: ND+


























