O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, e o Partido dos Trabalhadores removam ou editem vídeos publicados no YouTube que contêm pedidos explícitos de votos. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (17), atende a uma representação do partido Novo, que acusou os envolvidos de propaganda eleitoral antecipada.
Os vídeos foram gravados durante a convenção estadual do PT, realizada em 1º de agosto, em Salvador. Na ocasião, Lula discursou para militantes e fez apelos diretos por votos, tanto para si quanto para outros candidatos da legenda. O ministro deu prazo de 24 horas para que os responsáveis cumpram a ordem, e o YouTube também foi notificado da decisão.
Na representação, o Novo listou trechos do discurso em que Lula teria pedido votos de forma explícita. Em um deles, o presidente afirma: “Quando vocês estiverem brigando e pedindo voto para vocês, pelo amor de Deus, depois de falar do Jerônimo, depois de falar do Wagner, dos deputados de vocês, lembrem-se de que tem o Lula lá em São Paulo esperando um voto de vocês para poder virar presidente da República.”
Em outro trecho, Lula teria dito: “Têm tanta confiança e me elegeram 3 vezes presidente da República. E eu estou pedindo para vocês não se cansarem de votar. Me elejam pela 4ª vez para a gente poder fazer esse país definitivamente dar certo.” O discurso também mencionou as candidaturas de Rui Costa e Jaques Wagner ao Senado, com a frase: “Eu preciso de 2 votos. Nesse galego e nesse companheiro aqui.”
Além de Lula, Jerônimo e o PT, a ação também cita Jaques Wagner e Rui Costa, ambos do PT, por terem sido mencionados durante o evento. No entanto, a decisão liminar não antecipa uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilização pessoal desses políticos, conforme destacou o ministro.
Ao analisar o caso, Mendonça rejeitou a tese de que os pedidos de voto estariam protegidos por terem ocorrido em uma atividade partidária. Para ele, a legislação eleitoral permite convenções e apresentação de candidaturas, mas não autoriza pedidos explícitos de voto, mesmo que os termos “votar” ou “eleger” não sejam usados literalmente.
A determinação prevê que, caso não seja possível editar apenas os trechos questionados, os vídeos deverão ser removidos integralmente dos canais em que foram publicados. A medida visa coibir a prática de propaganda antes do período permitido, que começa oficialmente em agosto.do ano eleitoral.
Caberá recurso da decisão, mas, por enquanto, Lula, Jerônimo e o partido devem se adequar à ordem judicial no prazo estipulado. O descumprimento pode acarretar multa e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Fonte: Poder360


























