O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026 termina nesta quinta-feira, 20 de agosto. A medida permite que eleitores que estarão longe de suas seções eleitorais no dia da votação possam exercer o direito ao voto de forma temporária.
A modalidade é válida para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e também para o segundo turno, que ocorrerá em 25 de outubro, caso haja nova votação. O procedimento transfere temporariamente o local de votação para uma cidade diferente daquela onde o eleitor está registrado.
Os interessados podem fazer a solicitação por meio do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. No atendimento online, o eleitor deve acessar o sistema de autoatendimento, escolher a opção de transferência temporária do local de votação, preencher os dados solicitados e verificar a disponibilidade de vagas na cidade de destino.
No atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte, dentro do horário de funcionamento da unidade. A confirmação da solicitação gera um comprovante que deve ser guardado pelo eleitor.
O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Os cargos disponíveis variam conforme o local escolhido. Se o eleitor votar em outra cidade do mesmo estado, poderá votar para presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já se o eleitor estiver em outro estado, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.
Eleitores com título no exterior que estejam no Brasil no dia da eleição também podem utilizar a modalidade, desde que estejam em uma capital ou município com mais de 100 mil eleitores. O voto em trânsito não é disponível para quem estiver fora do território nacional.
Alterações ou cancelamentos da solicitação também devem ser feitos até 20 de agosto. Após essa data, o cadastro será considerado definitivo para os turnos selecionados. Caso o eleitor solicite a transferência temporária e não compareça à votação, ele deverá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
A modalidade de voto em trânsito é uma alternativa para garantir a participação democrática de eleitores que estão temporariamente fora de seu domicílio eleitoral, desde que respeitados os prazos e as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Fonte: ND+

























