Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha possam ser aplicadas a todos os casos de violência contra a mulher, independentemente de ocorrerem em ambiente doméstico ou familiar, ou em relação íntima de afeto. Essa ampliação do alcance da lei foi vista por especialistas como um avanço na proteção feminina, mas também gerou preocupações entre setores conservadores e religiosos, que temem ser alvo de acusações infundadas.
A nova interpretação permite que medidas cíveis, como o afastamento do agressor ou a proibição de contato, sejam concedidas com base apenas no relato da mulher, sem a necessidade de comprovação prévia. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, na prática, cerca de 90% dessas decisões são proferidas em até 48 horas, o que demonstra a agilidade do sistema, mas também a ausência de uma análise mais aprofundada das denúncias.
Embora a intenção de proteger a mulher seja legítima, críticos apontam que a expansão do conceito de violência pode dar margem a interpretações subjetivas e levar a abusos. Para eles, o ativismo judicial, ao intervir em temas que deveriam ser discutidos pelo Legislativo, pode criar mecanismos que comprometem direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a liberdade religiosa.
Segundo o texto da Lei Maria da Penha, a violência psicológica é caracterizada como qualquer conduta que cause dano emocional ou diminuição da autoestima da mulher, incluindo a imposição de padrões de comportamento. Já a violência sexual é definida como qualquer ato que a force à gravidez, ao aborto ou que limite seus direitos reprodutivos, mediante coação, manipulação ou chantagem.
Diante desses conceitos amplos, líderes religiosos temem que pregações baseadas em textos sagrados possam ser enquadradas como violência. Um padre que faça referência à submissão da mulher ao marido, como registrado na Bíblia, ou um pastor que critique certos comportamentos, poderia ser acusado de causar dano psicológico a uma fiel. Da mesma forma, ensinamentos sobre vestimenta e conduta no Islamismo ou sobre o papel da mulher na tradição judaica poderiam ser interpretados como formas de cerceamento à autodeterminação feminina.
No espiritismo, orientações de que o aborto é um crime contra as leis de Deus também podem gerar reações em mulheres que se sintam constrangidas, levando-as a requerer medidas protetivas contra os orientadores.
No movimento pró-vida, a preocupação é ainda maior. A atuação de conselheiros e voluntários que tentam dissuadir mulheres grávidas de abortar pode ser vista, sob a nova ótica, como uma forma de violência sexual, caso a conduta seja enquadrada como manipulação ou coação. Isso poderia resultar em medidas de afastamento ou bloqueio de bens para quem age em defesa da vida, revertendo a intenção protetiva da decisão.
O STF, ao fundamentar sua decisão, reforçou a necessidade de se combater as desigualdades estruturais de gênero e de se adotar a perspectiva de gênero nos julgamentos, como já orienta a Resolução CNJ 492/2023. Essa perspectiva, contudo, é criticada por alguns juristas, que afirmam que, na prática, ela pode subverter o princípio da igualdade e dar peso excessivo à palavra da mulher, mesmo quando não há outras evidências.
Com um entendimento agora mais elástico do que constitui violência, qualquer conduta que uma mulher considere prejudicial à sua saúde psicológica pode se tornar motivo para uma medida protetiva. Essa abertura, de acordo com defensores da tese contrária, cria uma insegurança jurídica, pois ações consideradas normais em determinados contextos culturais ou religiosos podem ser interpretadas como atos violentos, conforme a percepção da vítima.
A decisão do STF também veio à tona em meio a outra polêmica: a possibilidade de liberação total do aborto por meio da ADPF 1141. Os críticos argumentam que, juntas, essas mudanças no cenário jurídico tornam ainda mais difícil a tarefa de defender a vida do nascituro, já que os movimentos pró-vida podem enfrentar penalizações legais justamente por tentarem proteger uma vida que ainda não nasceu.
Diante dessas incertezas, muitos aguardam uma possível modulação dos efeitos da decisão pelo próprio Supremo, a fim de excluir explicitamente de sua abrangência líderes religiosos e militantes pró-vida, garantindo que eles não sejam silenciados ou punidos pelo exercício legítimo de suas funções.
Enquanto isso, pastores, padres, rabinos, imãs e outros religiosos seguem com apreensão em relação às suas pregações. A liberdade de expressão religiosa, estabelecida pela Constituição, pode estar sob ameaça se uma palavra proferida em um culto, missa ou palestra for interpretada como violência psicológica.
A esperança é de que uma futura revisão da tese fixada pelo STF possa trazer equilíbrio, evitando que espíritos de proteção se transformem em instrumentos de censura e intimidação. Até lá, resta às autoridades a tarefa de aplicar a lei com bom senso, no que depender da interpretação de cada juiz.
Fonte: Gazeta do Povo


























