A Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa deu sinal verde, na manhã desta terça-feira (11), ao Projeto de Lei 355/2023, que determina a presença obrigatória de carne de peixe e produtos derivados nos cardápios servidos nas escolas.
De acordo com a argumentação apresentada pelos autores da proposta, o pescado é uma importante fonte de proteína e desempenha um papel essencial no crescimento e no desenvolvimento físico e cognitivo de crianças e adolescentes. A medida tem como objetivo elevar a qualidade nutricional das refeições oferecidas aos alunos durante o período letivo.
Além do benefício nutricional, o texto ressalta que a inclusão do peixe na merenda pode incentivar o hábito de consumo desse alimento desde a infância, o que, por sua vez, geraria impactos positivos em toda a cadeia produtiva, tanto da pesca artesanal quanto da empresarial.
Com a aprovação na comissão, o projeto está apto para ser apreciado pelo plenário, onde os deputados decidirão sobre sua aprovação final.
Fonte: Assembleia SC


























